
Do mesmo jeito que os dinossauros foram extintos pelo gigantesco meteoro que caiu no Golfo do México há 70 milhões de anos, em São Paulo, a Lei 13.541/09 AntiFumo vai condenar ao desaparecimento, criaturas sem noção, que ainda insistem neste hábito e vício abominável: fumar.
A Lei 13.541/09 Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
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IMAGINEM SE ISSO VIRA MODA EM OUTROS ESTADOS !!!
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